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  • O que é Rescisão Indireta, você sabe? Consulte nossas Perguntas e Respostas (mais abaixo).
  • Atuamos em todas as causas trabalhistas.

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Trabalhadores de todos os segmentos, injustiçados, foram amparados por nossas ações.

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SERÁ QUE A AÇÃO DIGITAL É SEGURA?

Na intenção de reduzir o tempo de decisão judicial, já é uma realidade a utilização do sistema JUDICIÁRIO DIGITAL, atribuindo várias maneiras de redução do tempo de processo, agilizando ainda mais a justiça em relação aos maus tratos ao trabalhador, inclusive nós resolvemos semanalmente, uma grande quantidade de processos trabalhistas de modo digital e a distância.

 Fábio Urbano Advogados  

 "Nosso compromisso é com você, trabalhador."

do TRABALHADOR

1) RESCISÃO INDIRETA, sabe como funciona?

A rescisão indireta é um direito trabalhista que ocorre quando o empregado pede demissão, mas o faz por causa de faltas graves cometidas pelo empregador. 

Nesse caso, o trabalhador recebe seus direito, normalmente, mesmo pedindo demissão.

"Nosso compromisso é com você, trabalhador."

2)Por que não recebo HORA EXTRA?

Horas Extras: Você sabia que a legislação trabalhista estabelece que a jornada deve ser de 8 horas, sem depender da função, seja bancário, motorista, vigia, doméstica, vendedor, operador, atendente de serviços e etc? Todo trabalho realizado além dessas 8 horas deverá ser remunerado como horas extras e a lei te garante o ressarcimento em caso de provas.

"Nosso compromisso é com você trabalhador".
Chama no whats!

3)Trabalhei SEM REGISTRO, mesmo assim fui demitido, e agora?

Fique tranquilo, trabalhador!
Esses casos são comuns no comportamento dos empresários no Brasil e nossa equipe está preparada para entrar com uma ação, e fazer com que você receba o que é seu por direito, centavo por centavo.

"Nosso compromisso é com você, trabalhador."

4)Fui DEMITIDO, mas já me sentia MAL EMOCIONALMENTE no trabalho, quais meus direitos?

Infelizmente, é comum o Assédio Moral no trabalho, caracterizado por muita pressão, críticas excessivas e cobranças de metas, pois alguns empregadores não se importam com a saúde do trabalhador e objetivam apenas aumentar seus lucros em detrimento da saúde humana. Trata-se de violações aos direitos da personalidade do trabalhador e acarretam danos à saúde física e emocional da vítima (trabalhador). A solução é ação judicial por parte do trabalhador, onde provado o dano moral ou doença, terá direito o trabalhador, a uma indenização.

Nosso time de especialistas está pronto e capacitado para orientá-lo e buscar a indenização que compense os danos sofridos.

5)TENHO DOENÇA adquirida nos anos em que trabalho ou trabalhei na empresa, o que fazer?

Como foi adquirida no trabalho exercido na empresa, trata-se da chamada Doença Ocupacional. Fato que, independe se você ainda trabalha ou trabalhou na empresa. No caso, reúna os documentos dessa doença e poderá entrar com ação na Justiça do Trabalho para receber indenização por dano à saúde, pela perda da sua capacidade de trabalho.

Nosso time de especialistas está pronto e capacitado para orientá-lo e buscar a indenização que compense os danos sofridos.

Nosso compromisso é com você, trabalhador!

6)Sinto-me DESMOTIVADO, cansado e fadiga mental. Meu caso tem solução aqui nessa empresa?

Estes sintomas são comuns e alguns trabalhadores:
Síndrome de fadiga: fadiga constante, a pessoa está sempre cansada. É resultante da fadiga acumulada ao longo de meses ou anos em uma rotina de trabalho em que não há oportunidade de obter o descanso suficiente.

Síndrome de esgotamento profissional (burnout): É uma espécie de estresse crônico. A pessoa que antes tinha muito envolvimento com o seu trabalho e com os colegas, começa a se desgastar, perder a energia e o interesse pelo trabalho.
Seu caso tem solução sim, ainda trabalhando ou não na empresa, você pode pedir indenização na justiça pela doença ocupacional adquirida. O fato do trabalhador estar trabalhando não é obstáculo para promover a ação indenizatória. Além disso, pode por meio de ação judicial pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, pela falta grave praticada pelo contratante

Nosso time de especialistas está pronto e capacitado para orientá-lo e buscar a indenização que compense os danos sofridos.

7) Sofri muita PRESSÃO NO TRABALHO e isso me desgastou excessivamente. Tenho direito à indenização?

Trabalhador, você tem direito e requerer uma indenização por dano moral decorrente de assédio moral, muito comum esses casos, esta indexação visa compensar financeiramente todo o abalo moral e psicológico sofrido pelo empregado.

Nosso time de especialistas está pronto e capacitado para orientá-lo e buscar a indenização que compense os danos sofridos.

8)Recebo PRESSÃO para PEDIR DEMISSÃO, o que fazer?

Nesse caso o empregado pode optar pela Rescisão Indireta, método de desligamento com a empresa sem que se exclua todos os direitos garantidos por lei, recebendo integralmente suas verbas rescisórias. Pode-se dizer, a grosso modo, que empregado desliga o empregador do contrado de trabalho, através de uma ação judicial executada por nossos especialistas.

Nosso time de especialistas está pronto e capacitado para orientá-lo e buscar a indenização que compense os danos sofridos.

9)Sou prestador de serviço MEI, mas obedeço horários diariamente do contratante, tenho direitos?

 Se você trabalhou ou trabalha por um período recorrente mesmo sendo prestador de serviço, obedecendo a uma hierarquia de horário e recebeu salário por isso, a legislação entende como uma relação formal de trabalho que deve ser reconhecida como vínculo empregatício.

"Nosso compromisso é com você trabalhador".

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10) Fui demitido por JUSTA CAUSA, e agora?

O trabalhador demitido por justa causa terá nossa assessoria e nossa equipe possui estratégia para reverter a justa causa em grande parte dos casos, e o trabalhador receber todos os direitos.

"Nosso compromisso é com você trabalhador".

Somos especialistas nesse caso.

11)Sou GESTANTE, tenho estabilidade no emprego?

A gestante não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto. A lei é clara quanto aos direitos da gestante.


"Nosso compromisso é com você trabalhadora".

12) Sofri ACIDENTE DE TRABALHO, estou preocupado, tenho quais direitos?

Quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, ele tem direitos muito bem esclarecidos por lei e quem elebora a defesa do trabalhador é um advogado trabalhista.

"Nosso compromisso é com você trabalhador".

13)NÃO RECEBI férias, 13º salário e não depositam meu FGTS, está certo isso?

 A legislação deixa bem claro o direito do trabalhador a receber férias, 13º salário e FGTS. Qualquer empresa que se recuse a realizar esses pagamentos está desrespeitando a lei, e um advogado trabalhista pode defender o trabalhador para garantir seus direitos.
"Nosso compromisso é com você trabalhador"

15)ADCIONAIS insalubridade, periculosidade e etc, RECEBER?

Enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado. Um advogado trabalhista sabe orientá-lo sobre como receber tais direitos.

"Nosso compromisso é com você trabalhador".

16) Recebo SALÁRIO POR FORA, cansei disso, como devo agir?

 Salário “por fora”, é a pratica na qual a empresa paga uma remuneração ao funcionário sem realizar o devido registro na carteira, e essa prática prejudica o empregado ao longo da vida, principalmente na aposentadoria. Um advogado trabalhista sabe orientar o trabalhador devidamente nesse caso.

"Nossos compromisso é com você trabalhador".

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